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DOC. 144.9131.4011.5800

TJSP. Cambial. Cheque. Título objeto de contrato de «factoring». Pagamento realizado para o beneficiário original. Devedor que não é notificado da transmissão da cártula para empresa faturizadora. Título que não é transmitido mediante regular endosso. Cobrança do débito. Impossibilidade, pois se o emitente de cheque paga o débito para o beneficiário original da cártula, não cabe à empresa de «factoring» pretender o recebimento do título. Análise da natureza jurídica do aludido contrato, especialmente quando se verifica que não se notificou o devedor e a transmissão do documento não se deu mediante regular endosso. Medida cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade de título julgadas procedentes. Recurso desprovido.

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