TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. LER/DORT. Lesões na coluna e membros superiores do obreiro, que exercia a função de preparador de carnes. Nexo causal comprovado. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Auxílio-acidente devido desde a juntada do laudo judicial. Descabimento da pretendida aposentadoria por invalidez, já que não provado nos autos que o autor esteja completamente incapacitado para toda e qualquer função. Auxílio-doença concedido em antecipação de tutela convertido em auxílio-acidente pela sentença, que não tem efeitos retroativos. Recurso autor improvido, sendo parcialmente providos o reexame necessário e o apelo do INSS, com observações.
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