TJSP. Acidente do trabalho. Execução. Embargos opostos com comunicação do óbito do exequente. Prosseguimento do feitoSem a devida habilitação. Inadmissibilidade. Noticiado nos autos o óbito do autor-exequente, não há como se admitir o prosseguimento da execução sem a devida regularização do feito mediante habilitação dos possíveis herdeiros beneficiários. Processo de execução anulado de ofício a partir do recebimento dos embargos; prejudicada a apreciação da apelação
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