TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de telecomunicações. Interrupção indevida. Prestadora não comprovou ter instalado equipamento apto a disponibilizar o serviço cobrado. Declaração de inexigibilidade dos valores respectivos. Suspensão do fornecimento dos serviços telefônicos. Indenização devida. Quantia fixada em oito mil reais. Redução. Cabimento. Sopesando-se a extensão da lesão, o perfil socioeconômico dos litigantes, as condições pessoais do ofendido (que usava a linha para fins comerciais em seu estabelecimento), e a duração da suspensão (no mínimo um mês), tem-se, por critério equitativo, que a indenização por danos morais deve ser quantificada em quatro mil reais. Recurso parcialmente provido.
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