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DOC. 144.9131.4001.5500

TJSP. Roubo. Caracterização. Emprego de grave ameaça. Réu simula estar armado, posto que ao aproximar-se, «alterado», fez menção de sacar algo da cintura. Subtração de carteira da vítima. Característica objetiva do fato capaz de infundir temor. Autoria e materialidade caracterizadas. Palavra da vítima. Relevância probatória. Reconhecimento. Desapossamento do bem. Consumação caracterizada. Condenação mantida. Pena base fixada no mínimo legal, inexistente qualquer circunstância indicativa de maior reprovabilidade (CP, art. 33, § 3º, cumulado com o artigo 59, ambos), não havendo como fixar-se o regime inicial mais gravoso. Imposição do regime inicial aberto, destacando-se que o réu é primário, de bons antecedentes, menor e confessou parcialmente o crime. Recurso parcialmente provido.

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