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DOC. 144.9064.1013.2300

TJSP. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão. Julgamento proclamado com arrimo em preceito de lei municipal declarado, anteriormente, inconstitucional pelo Órgão Especial da Corte. Ação original proposta com arrimo específico no Lei Complementar 38/2003, art. 61 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Martinópolis), na qual se postulou diferença de indenização decorrente de exoneração, na forma posta no referido preceito local. Norma afastada do universo jurídico. Ação Direta de Inconstitucionalidade 994.08.011246-1, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 49, inciso IV e 61 da Lei Complementar 38/03, do Município de Martinópolis, que dispunha sobre a exoneração de servidor em face da afronta ao disposto no artigo 37 da Sexta Carta Republicana e 111 da Constituição do Estado de São Paulo. Acórdão rescindido e substituído pela manutenção da improcedência original. Ação rescisória julgada procedente.

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