TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Compra e venda de veículo. Indenização. Danos emergentes decorrentes de conserto do caminhão adquirido não podem ser atribuídos aos réus, uma vez que o comprador possui empresa e é afeito ao ramo, o que pressupõe ter cautela acima da média em relação aos termos do negócio e às condições do bem. Lucro cessante fundamentado no tempo em que o veículo esteve em oficina. Ausência de comprovação de efetiva perda. Impossibilidade de atribuição de tal responsabilidade aos réus, tendo em vista que o autor tinha ciência das condições do bem que adquirira. Manutenção da condenação ao pagamento de indenização referente apenas a multas anteriores ao negócio. Recurso improvido.
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