TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Contrato que perante os órgãos de trânsito estava em nome de terceiro, com alienação fiduciária. Hipótese em que a apelante, embora se qualifique como mera financiadora, celebrou contrato na qualidade de vendedora, com cláusula de reserva de domínio. Alienação do bem. Impossibilidade. Fatos incontroversos. Correta a devolução dos valores já recebidos e a determinação para que se abstenha de cobrar as parcelas vincendas. Recurso improvido.
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