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DOC. 144.9064.1010.7200

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia celular. Rompimento do avençado sob a alegação de que o serviço não foi prestado a contento. Descabimento. Presença nos autos de provas demonstrando que o autor utilizou-se dos serviços telefônicos. Multa contratual, ademais, exigida pela concessionária somente após o pedido cancelamento do serviço. Inaplicabilidade dos ditames do Código de Defesa do Consumidor porque o produto adquirido foi utilizado para insumo de maneira a permitir que a empresa gire ou divulgue seus negócios. Ação de cumprimento cumulada com reconhecimento de inexistência de débito julgada improcedente. Recurso desprovido.

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