TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Estando em discussão a taxa interna de retorno aplicada pelo agravado, é possível a concessão da tutela antecipada para permitir o depósito do valor que o autor entende devido. No entanto, tal fato, por si só, não afasta os efeitos da mora, quando inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Não há como obstar o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem garantir sua manutenção na posse do bem. Recurso parcialmente provido, com observação.
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