TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Réu condenado ao cumprimento de longa pena e cometimento de falta grave. Ausente demonstração de preenchimento de requisito subjetivo. Realização de exame criminológico. Possibilidade. Inteligência da Súmula 439, do Superior Tribunal de Justiça. Benefício revogado. Recurso ministerial provido.
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