TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Renovação de matrícula. Débito em atraso. Pagamento efetuado por terceiro que emitiu cheques recebidos pelo Diretor da Faculdade. Cobrança dos títulos de crédito, dados em caução ou garantia da dívida, via ação monitora. Admissibilidade. Por ser credora do emitente dos cheques tem direito a impetrada em cobrar a divida via ação monitora, sem impedir a impetrante de concluir o curso de graduação. Não reconhecimento, no entanto, de solidariedade da impetrante com quem emitiu os cheques dados em garantia e recebidos pelo Diretor da Faculdade. Fato que recomendava a extinção da divida originária, reconhecido o direito da impetrada de buscar a cobrança daquilo que tem direito contra o emitente das cártulas. Recurso desprovido.
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