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DOC. 144.9064.1005.9400

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Revólver calibre 38, com numeração de série obliterada, e que se encontrava apto a efetuar disparos apreendido no quarto do réu. Interrogado o apelante informou que a arma foi adquirida para sua defesa pessoal, em razão de seu envolvimento com drogas. Confissão do apelante encontrou eco nas seguras e harmônicas provas constantes dos autos, razão pela qual deve ser crida como verdadeira. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos de policiais válidos e aptos ao suporte de uma condenação. Pena e regime prisional mantido. Condenação mantida. Recurso improvido.

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