TJSP. Competência. Ação de indenização por acidente de trabalho fundada no direito comum. Emenda Constitucional 45/2004. Competência da Justiça do Trabalho. Aplicação no tempo da nova regra de competência constitucional. CF/88, art. 114, inciso VI alcança processos em que não tenha ocorrido julgamento de mérito. Prolação de sentença na Justiça Comum Estadual em momento posterior à promulgação da Emenda. Incompetência absoluta. Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal. Anulação de ofício da sentença, com determinação de remessa a Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito