TJSP. Competência criminal. Foro. Crime Falimentar. Recurso em sentido estrito. Lei 11101/2005, art. 178. A competência para a apuração dos crimes falimentares é do Juízo Universal da Falência, e não do Juizado Especial Criminal. Não obstante o delito falimentar constituir-se em crime de menor potencial ofensivo, o Estado de São Paulo possui legislação específica que fixa a competência do Juízo Falimentar. Inteligência do artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo 3.947/1983, da Resolução do TJSP 200/2005, do CF/88, art. 125, § 1º, e CPP, art. 74, «caput». Decisão recorrida cassada. Recurso em sentido estrito provido, com determinação do processamento da ação perante o Juízo da Falência.
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