TJSP. Prescrição intercorrente. Acidente do trabalho. Ação em fase de execução de sentença. Rejeição da pretendida prescrição, determinado o pagamento, pela autarquia, dos valores devidos administrativamente ao autor no período entre 2000 a 2005, sob pena de multa e desobediência. Alegação de inércia do autor em apresentar documentos indispensáveis. Desacolhimento. Existência apenas da publicação no diário oficial da determinação judicial. Caso em que, em momento algum, foi levada a efeito a intimação pessoal do autor, única a autorizar o reconhecimento de seu eventual desinteresse. Inviabilidade do reconhecimento da prescrição intercorrente. Recurso desprovido.
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