TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto indevido. Duplicata quitada em instituição bancária que mantém convênio interbancário com o Banco mandatário do sacador. Título apontado em cartório três dias após seu pagamento e protestado indevidamente, pois já havia sido pago antes mesmo de sua apresentação em cartório. Título recebido por endosso mandato. Irrelevância. Negligência do Banco configurada. Corresponsabilidade da sacadora por falha do mandatário, reconhecida sua legitimidade, determinada a sua inclusão no polo passivo. Manutenção do valor arbitrado a título de dano moral. Recursos parcialmente providos.
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