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DOC. 144.8834.7330.9967

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECONVENÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA - EVICÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MEROS ABORRECIMENTOS.

A celebração de acordo pelo adquirente do imóvel e o ente público expropriante para a justa indenização pela desapropriação vai de encontro e, via de consequência, inviabiliza a pretensão de indenização pela evicção veiculada em face do vendedor, sob pena de gerar uma indevida dupla reparação do dano, que culminaria no odioso enriquecimento sem causa. - Para a configuração do dano moral, é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz, da CF/88, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. O mero descumprimento contratual, sem maiores repercussões ou reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, não ensejam danos morais passíveis de serem indenizados.

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