TJPE. Dissolução parcial de sociedade. Proveito econômico perseguido. Desconhecido. Valor da causa. Mantido. Em se tratando de ação de dissolução parcial de sociedade, cujo proveito econômico perseguido pelo autor na demanda somente será conhecido na sentença ou na fase de liquidação, não há óbice que este atribua à causa, provisoriamente, o valor de alçada, sem prejuízo de posterior complementação.
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