TJPE. Agravo regimental contra terminativa em apelo desprovido. Ação de busca e apreensão. Determinação de emenda à petição inicial não cumprida. Extinção do feito legítima. Desnecessidade de intimação pessoal do autor. Agravo não provido.
«1 - Uma vez oportunizada ao Autor Recorrente a emenda à petição inicial e diante da inércia deste em adequar o valor da causa e complementar as custas, descabe qualquer insurgência relativa ao indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito; 2- Desnecessária a intimação pessoal do Agravante, tendo em vista que há disposição expressa de quando esta diligência é obrigatória, casos de extinção pelo CPC/1973, art. 267, II, III e §1º, o que não ocorre no caso dos autos, pois o feito foi extinto com base no CPC/1973, art. 267, inciso I; 3- «A interposição de Recurso de Agravo não pode implicar inovação argumentativa, pois, prestando-se tal insurgência a dar seguimento a determinada Apelação, é descabido acrescer fundamentos inexistentes na mesma». (Edcl 114758-2/02; TJPE; Rel. Des. Luiz Carlos Figueiredo; Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2008 Publicação 184); 4- Agravo não provido. Decisão unânime.»
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