TJPE. Compra e venda de quotas societárias. Ilegitimidade ativa do agravado. Rejeitada. Preliminar de incompetência da 15ª Vara cível da capital. Acolhida.
«1. A preliminar de ilegitimidade ativa do agravado há de ser rechaçada de pronto, uma vez que o recorrido foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens com uma das sócias da Empresa, tendo direito à parte das referidas quotas, o que lhe confere interesse em qualquer tipo de negócio que as envolva.
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