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DOC. 144.8185.9003.9300

TJPE. Cautelar inominada. Concurso público para ingresso no curso de formação de sargentos da pmpe. Interpretação do edital. Os candidatos não atingiram o percentual mínimo de acerto de 40% (quarenta por cento) em cada prova. Ponto de corte incidente em cada disciplina, aferidas isoladamente. Cautelar julgada improcedente. Decisão unânime.

«1. Consultando o sistema Judwin, percebe-se que os Embargos de Declaração 0243027-9/01 já possuem decisão no sentido de ser rejeitado, mantendo-se, então, o acórdão de provimento do Reexame Necessário 0243027-9, ou seja, para reconhecer o acerto da decisão administrativa que excluiu os candidatos do concurso em razão do ponto de corte de 40%.

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