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DOC. 144.8185.9002.1300

TJPE. Seguridade social. Apelação. Previdenciário. Laudo do médico perito nomeado pelo juízo e também o laudo do médido do INSS concluiram que o autor/apelante não possui sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho. Neste contexto, os laudos do médico e do fisioterapeuta particulares que acompanham o autor/apelante não são suficientes para desconstituir os laudos oficiais. Inexistência do direito de receber o auxílio-acidente.

«1. A controvérsia nos presentes autos se restringe à existência ou não de sequelas permanentes no autor/apelante, decorrentes de acidente de trabalho, para fins de concessão de benefício auxílio-acidente.

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