TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 180, § 1º. Condenação. Pedido de absolvição. Alegação de ausência de provas para a condenação. Preliminar de extinção da punibilidade em razão da prescrição argüida pela procuradoria de justiça. Preliminar acolhida.
«1. Comprovado que passaram-se mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considerando que a prescrição, no caso, verifica-se em 04 (quatro) anos, posto que o recorrente foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, fica configurada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Inteligência dos arts. 109, V e 110, §1º do CP (com redação anterior à dada pela Lei 12.234/2010) .
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