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DOC. 144.8185.9000.9300

TJPE. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Reexame necessário e apelação voluntária. Concurso público. Município de serrita. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação do ente público interessado. Vício sanado. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência de litisconsórcio necessário. Mérito. Transposição ilegal de servidora. Preterição de candidata regularmente aprovada. Convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Configuração dos requisitos para concessão do mandamus. Reexame necessário desprovido. Apelação voluntária prejudicada. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Reexame Necessário, e Apelação Cível interposta pelo Município de Serrita, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única daquela cidade nos autos de Mandado de Segurança no bojo do qual foi concedida a segurança à Marinni Rodrigues Sampaio consistente na determinação de sua nomeação e posse no cargo de enfermeira de PSF, para o qual obtivera aprovação através de concurso público promovido pelo Município apelante.

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