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DOC. 144.8185.9000.5100

TJPE. Processual penal e penal. Apelações criminais. Osmar leopoldino silva freitas requer a redução da pena imposta, sob o argumento de que agiu sob violenta emoção e, ainda, que confessou a prática delituosa. Procedência parcial. Confissão espontânea não considerada. Nova dosimetria da pena. Segunda fase. Pena atenuada em um ano. Pena definitiva fixada em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Rivaldo gomes correia recorre, alegando que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária às provas carreadas aos autos. Improcedência. Testemunhas oculares firmes e uníssonas. Decisão em conformidade com as provas colhidas na instrução criminal. Apelo de osmar leopoldino silva freitas provido parcialmente, apenas para atenuar sua pena, considerando a atenuante de confissão espontânea, tornando-A definitiva em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Apelo de rivaldo gomes correia não provido. Decisão unânime.

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