TJPE. Direito constitucional e direito processual civil. Ação rescisória. Violação a literais disposições de lei. Arts. 6º da Lei complementar 13/95, e 5º, XXXVI, da CF/88. Rescisão do julgado emanado do mandado de segurança 28635-1. Novo julgamento da causa originária. Segurança denegada. Carga sucumbencial na rescisória. Decisão por maioria.
«1. O acórdão rescindendo violou o arts. 6º da Lei Complementar 13/95. E a violação consiste no fato de ter «descongelado» vantagens percebidas a título de estabilidade financeira, com fundamento na suposta existência de violação a direito adquirido dos então impetrantes. À hipótese, no entanto, aplica-se a disciplina da Lei Complementar 13/1995 - manifestamente desconsiderada pelo acórdão rescindendo - , que, em seu art. 6º, regulamenta a forma de cálculo da estabilidade financeira no âmbito do Estado de Pernambuco, convertendo-a em parcela autônoma, incorporada à remuneração do servidor dela beneficiário, «devendo ser expressa em código próprio e convertida monetariamente, pelos seus valores correspondentes a dezembro de 1994».
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