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DOC. 144.7244.0027.8500

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de empreitada. Obras em imóvel. Obrigação de resultado. Má execução dos serviços comprovada pela perícia (Código Civil, artigo 615). Indenização devida. Próprio laudo pericial constatou que parte das obras foram realizadas de acordo com as normas técnicas. Redução do montante indenizatório. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

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