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DOC. 144.7244.0025.4400

TJSP. Cambial. Cheque. Ação de inexigibilidade de título de crédito e indenização. Improcedência. Alegação do emitente que o título serviu para a compra de mercadorias que, em tese, seriam produto de crime. Fatos que não podem ser opostos contra o terceiro de boa-fé que recebeu o cheque mediante endosso. Ademais, segundo consta, antes do procedimento adotado, houve consulta junto as instituições de proteção ao crédito que não apontavam qualquer restrição para desconto. Destarte, é irrelevante a oitiva, como testemunha, do Delegado de Polícia que presidiu a inquérito para o deslinde da questão. Decisão mantida. Recurso improvido.

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