TJSP. Obrigação de fazer. Execução. Inadimplemento. Conversão em perdas e danos. É o poder público sujeito às astreintes. Estas, por sua vez, não podem ser arbitradas em valor irrisório, sob pena de negação de sua finalidade. O artigo 633 do Código do Processo Civil autoriza conversão da obrigação em perdas e danos, no caso de inadimplemento. O respectivo `quantum debeatur´ admite impugnação em embargos à execução. Recurso não provido.
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