TJSP. Responsabilidade civil. Acidente entre coletivos, com lesões a passageira. Alegado desmaio ou mal súbito, a caracterizar caso fortuito. Irrelevância. Hipótese de caso fortuito interno, que não isenta a transportadora de responsabilidade, tratando-se de risco próprio e inerente às suas atividades habituais. Aplicação do CDC, art. 14, caput, cumulado com 732 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Dano moral fixado em valor equivalente a 50 salários mínimos. Manutenção, no caso, por se tratar de fixação razoável e proporcional às circunstâncias e consequências do evento. Valor em reais corrigido do acórdão (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 362). Apelos improvidos.
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