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DOC. 144.7244.0020.4900

TJSP. Prova. Testemunha. Oitiva por carta precatória. Contradita que somente poderá ter lugar perante o juízo competente para ouvi-la, diante do qual será prestado o compromisso de só dizer a verdade do que souber. Prova testemunhal (porventura produzida no juízo deprecado) cuja valoração incumbirá ao juízo que preside a instrução (deprecante, no caso). Inteligência dos CPC/1973, art. 414 e CPC/1973, art. 415. Recurso improvido.

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