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DOC. 144.7244.0020.0100

TJSP. Extinção do processo. Ação declaratória. Legitimidade. Ação proposta por escritório contra empresa irregularmente representada no contrato de prestação de serviços, celebrado por ex-sócio. Carência de ação. Processo extinto sem exame de mérito com fundamento no CPC/1973, art. 267, incisos IV e VI. Após sócio se desligar da sociedade, não tem ele legitimidade para firmar contrato ostentando a qualidade de representante. Contrato firmado por quem não detinha poder de representação da pessoa jurídica não produz efeitos sobre esta, para responsabilizá-la pelo pagamento de honorários e indenização. Acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte, julga-se extinto o feito pela carência da ação, com reflexo na disciplina sucumbencial.

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