TJSP. Cobrança. Numerário transferido. Recibo do depósito. Alegação da ré de tratar-se de doação e que o numerário deveria ser devolvido segundo condições não demonstrada a sua aceitação. Controvérsia limitada à natureza jurídica do negócio celebrado entre as partes. O contrato de doação, por disposição legal, demanda prova escrita por escritura pública ou instrumento particular, salvo se versar sobre bem móvel e de pequeno valor, caso em que admitida a forma verbal. O empréstimo de dinheiro que na época dos fatos alcançava 120 salários mínimos não pode ser considerado doação simples, ante a ausência de prova neste sentido. Competia à ré, quem invocou a existência de doação, comprovar através de documento hábil fato impeditivo do direito do autor. Recurso não provido.
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