TJSP. Locação. Retomada do bem. Devolução das chaves. Recusa no recebimento. Consignação de chaves em cartório. Necessidade. Locadores reconheceram que os aluguéis se encontram solvidos até a data do depósito das chaves. Entendem, no entanto, que os locativos são devidos até a retomada da posse do imóvel. Impossibilidade. Responde a locatária pelo pagamento dos aluguéis e encargos devidos até o depósito das chaves, certo que a extinção do contrato de locação deve ser havida a partir do momento em que as chaves foram depositadas em cartório. Reconhecimento. Recurso provido.
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