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DOC. 144.7244.0013.5200

TJSP. Embargos do devedor. Rejeição liminar. Intempestividade de embargos apresentados em execução por título judicial envolvendo a Fazenda Pública. Descabimento. Juntada da intimação que ocorreu durante o recesso forense, enquanto suspensos os prazos processuais. Provimento 1834/2010 do Conselho Superior da Magistratura. Ato judicial não urgente, praticado durante o recesso forense que é tido como efetivado no primeiro dia útil após o término da suspensão dos prazos. Início do prazo para apresentar defesa computado no primeiro dia útil seguinte à prática do ato judicial de juntada da intimação, ou seja, no primeiro dia subsequente ao reinício dos trabalhos. Tempestividade reconhecida. Embargos opostos dentro do prazo legal, determinada a volta dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento. Recurso provido.

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