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DOC. 144.7244.0010.3500

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Embargos à execução. Indeferimento da inicial. Ausência de comprovação da hipossuficiência e por não pagamento das custas. Invalidade. Gratuidade judiciária que pode ser deferida a qualquer tempo e que prescinde de prova efetiva da miserabilidade da parte. Artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigos 4°, caput, e § 1°, da Lei 1060/50. Suficiência da afirmação da pobreza, para fins judiciários. Declaração inserida nos autos. Inviabilidade de o magistrado exigir da parte comprovação de situação financeira hipossuficiente. Possibilidade econômica do requerente que deve ser demostrada pela parte adversa, em procedimento apropriado e com prova bastante. Concessão da benesse, cabendo ao juízo da origem o exame dos demais requisitos de admissibilidade dos embargos à execução. Recurso provido para este fim.

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