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DOC. 144.7244.0008.4800

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Cobrança. Honorários de advogado. Fase de cumprimento de sentença. Indicação do único imóvel do devedor. Bem, entretanto, que constitui casa de veraneio, utilizada pelo executado esporadicamente. Necessidade da prova do devedor, não que possui uma única propriedade, mas da prova satisfatória de que este é seu e destina-se à moradia. Ausência desta demonstração, limitando-se o recorrente a invocar circunstância legal excludente da penhora. Manutenção da constrição judicial, prosseguindo a execução nos seus regulares trâmites, cassada a liminar inicialmente concedida. Recurso desprovido.

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