TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Agravante, filha do executado, que requereu, com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685-A, §§ 2º e 3º a adjudicação preferencial do imóvel. Agravante que não realizou o depósito do valor da avaliação do imóvel no prazo de três dias que lhe foi concedido. Pretendido pela agravante que fosse anulado o auto de arrematação lavrado em favor de terceiro, bem como devolvido o prazo para ela efetuar o depósito. Descabimento. Não demonstrado o justo motivo para a não-realização do depósito pela agravante no prazo que lhe foi outorgado. Recurso parcialmente provido.
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