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DOC. 144.7244.0006.8100

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Possibilidade de confusão entre site e marca. Autoras detentoras do nome (marca nominativa) devidamente registrado no INPI, que passam a dispor da proteção legal correspondente. Registro na internet que não pode se sobrepor àquele anterior, do Código de Propriedade Industrial. Ação cominatória julgada procedente. Recurso improvido.

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