TJSP. Uniformização de jurisprudência. Instauração. Recolhimento de preparo como requisito de admissibilidade dos embargos infringentes. Divergência evidenciada acerca da interpretação do direito. Artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11608/2003. Incidente conhecido e acolhido, fixando-se a tese de que o preparo em sede de embargos infringentes somente é cabível quando estes são opostos em processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que não é o caso dos autos. Retorno à 20ª Câmara de Direito Privado para julgamento dos embargos infringentes. Incidente conhecido e acolhido.
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