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DOC. 144.7244.0005.0200

TJSP. Uniformização de jurisprudência. Instauração. Recolhimento de preparo como requisito de admissibilidade dos embargos infringentes. Divergência evidenciada acerca da interpretação do direito. Artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11608/2003. Incidente conhecido e acolhido, fixando-se a tese de que o preparo em sede de embargos infringentes somente é cabível quando estes são opostos em processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que não é o caso dos autos. Retorno à 20ª Câmara de Direito Privado para julgamento dos embargos infringentes. Incidente conhecido e acolhido.

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