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DOC. 144.7244.0003.9200

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Município de Osasco. Desabamento de teto de igreja. Óbito da mãe dos autores. Alegação de omissão da Municipalidade em relação à fiscalização das condições do edifício, para que não viesse a ruir. Descabimento. Culpa do serviço não demonstrada. Inexistência de ofensa à legislação concernente à fiscalização das obras e dos imóveis existentes no Município. Realização, ademais, pela locatária corré (Igreja Universal) de inúmeras reformas no imóvel, sem que para tanto obtivesse prévia autorização da Administradora do Condomínio ao qual pertencia o bem. Inexistência do dever de indenizar. Ação julgada improcedente. Recurso da Municipalidade provido para esse fim.

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