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DOC. 144.7244.0003.2300

TJSP. Competência. Foro. Execução por quantia certa. Presença de cláusula de eleição de foro no título executivo. Prevalência de cláusula arbitral, firmada em contrato de venda de cotas e outras avenças, que teria abarcado todas as relações jurídicas havidas entre as partes. Descabimento. Negócios considerados distintos. Hipótese, ademais, em que o Juízo Arbitral não tem competência para promover atos executivos. Lei 9307/1996, art. 22, § 4º e CPC/1973, art. 475-N, IV. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso desprovido.

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