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DOC. 144.7244.0002.3800

TJSP. Sentença. Cumprimento. A moratória legal ou parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de trinta por cento, instituído pela Lei 11.383/2006, em vigor desde 07 de janeiro de 2007 e que acresceu o artigo 745-A e parágrafos ao Código de Processo Civil, diz respeito apenas à execução do título extrajudicial, não ao cumprimento de sentença. Agravo não provido

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