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DOC. 144.7244.0000.1700

TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Carteira Nacional de Habilitação. Recadastramento. Resolução CONTRAN 276/2008, que determina que os condutores, portadores de Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do Código de Trânsito Brasileiro anterior, devem proceder ao seu recadastramento, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento de seus prontuários, devendo se submeter a novo procedimento de habilitação. Sentença concessiva da segurança. Recurso da Fazenda do Estado buscando a inversão do julgado. Inviabilidade. Resolução do CONTRAN que efetivamente inova a ordem jurídica, criando nova espécie de cassação do direito de dirigir. Ofensa ao princípio da legalidade. Violação ao direito líquido e certo configurada. Ordem bem concedida. Resolução que foi suspensa pela Deliberação do CONTRAN 71, de 18.12.2008, em cumprimento a decisão proferida em ação civil pública, ajuizada junto à Justiça Federal, que declarou a ilegalidade da Resolução CONTRAN 276/2008. Recursos oficial e voluntário improvidos.

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