TJSP. PENHORA. Incidência sobre 50% (cinquenta por cento) de imóvel e de quatro veículos da executada. Excesso de penhora. Não reconhecimento. Ato de constrição ainda não estabilizado, pois não localizados todos os bens para formalização do respectivo auto. Constrição provisória que, entretanto, não pode obstar a possibilidade de licenciamento dos veículos. Necessidade de liberação da restrição apenas quanto à possibilidade de licenciamento dos automóveis. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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