TJSP. PROVA. Perícia. Ônus. Protesto genérico pela produção de perícia, dentre outros meios de prova, na petição inicial (CPC, art. 282, IV). Pedido de exame pericial formulado pelos réus após o despacho saneador. Autor que não especificou provas a produzir. Ausência de interesse na efetivação da perícia. Exegese dos arts. 282, VI, e 324, ambos do CPC/1973. Indicação das provas a serem produzidas que deve observar dois momentos processuais. Simples protesto genérico inicial que não impõe ao autor o ônus do recolhimento dos honorários periciais. Recurso improvido.
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