TRT3. Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções somente ocorre quando o trabalhador, por imposição do empregador, executa atividades incompatíveis com sua condição pessoal e alheias as quais foi, originalmente, contratado, havendo um evidente desequilíbrio qualitativo e quantitativo entre as funções.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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