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DOC. 144.5515.5001.2400

TRT3. Duração da hora noturna.

«A redução ficta da hora noturna não se encontra no rol dos chamados direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de negociação coletiva, especialmente quando o instrumento normativo de um lado estabelece a duração de 60 minutos, mas, de outro, majora-lhe o percentual.»

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