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DOC. 144.5515.5001.2300

TRT3. Aprovação em concurso público. Cadastro de reserva. Direito à convocação quando a função é exercida por empregado terceirizado.

«A permanência de empregados terceirizados nos cargos destinados a empregados aprovados em concurso público afronta o disposto no CF/88, art. 37, II, tornando indiscutível a existência das vagas e da necessidade da convocação dos aprovados para o «Cadastro de Reserva». Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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